Quem foi atingido pela Reforma da Previdência pode
ter a oportunidade de se aposentar agora.
Com as mudanças, a idade mínima para aposentadoria
das mulheres aumentou de 60 para 62 anos.
Esta regra não vai ser aplicada de imediato, e as
mulheres que completarem 60,5 anos em 2020 já
podem pedir a aposentadoria.
Mas, antes de protocolar o pedido da aposentadoria,
é bom refazer os cálculos. A fórmula mudou e,
mesmo quem pagou menos, pode ter um benefício
maior com uma única contribuição. O valor do
benefício pode chegar a R$ 3.660,63.
Isso é possível por que a Constituição Federal
mudou a fórmula de cálculo. Então é bom verificar
se vai se encaixar nesta situação.
Trabalhadoras rurais, donas
de casa e PcD
As regras de aposentadoria com redução na idade
mínima continuam sendo aplicadas para as
trabalhadoras rurais (empregadas e seguradas
especiais, por exemplo), para pessoas com deficiência
leve, moderada ou grave (PcD).
Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar o
tempo de serviço rural ao urbano e se aposentar.
Mas, neste caso, não pode ter redução da idade mínima.
Tem que ter 15 anos de contribuição
A lei exige que o segurado tenha contribuído, pelo menos,
durante 180 meses ou 15 anos, para ter direito ao benefício.
É bom fazer um cálculo do tempo de serviço para saber
se a trabalhadora atinge o tempo necessário antes de pedir
a aposentadoria.
As contribuições pagas em atraso podem não ser computadas
para fins de aposentadoria por idade, então tem que ter
cuidado quando pensar em indenizar contribuições em
atraso. Isso pode não dar certo.
O atendimento presencial do INSS ainda está suspenso.
Até o dia 19 de junho os requerimentos podem ser feitos
pelo telefone 135 e, preferencialmente, no site Meu INSS.
Organizar a documentação e fazer o pedido com
detalhes pode colaborar para que o benefício seja
analisado com mais rapidez.