Brasil

Publicada em 03/06/20 às 07:12h - 326 visualizações
Idade da aposentadoria para mulheres muda, mas há período de transição; entenda
Com a reforma da Previdência, idade mínima passou para 62 anos, mas regra não será aplicada imediatamente, diz o especialista Hilário Bocchi Junior.

G1 Sul de Minas

 (Foto: G1 Sul De Minas)

Quem foi atingido pela Reforma da Previdência pode 

ter a oportunidade de se aposentar agora.

Com as mudanças, a idade mínima para aposentadoria

 das mulheres aumentou de 60 para 62 anos.

Esta regra não vai ser aplicada de imediato, e as 

mulheres que completarem 60,5 anos em 2020 já 

podem pedir a aposentadoria.

Cálculo

Mas, antes de protocolar o pedido da aposentadoria,

 é bom refazer os cálculos. A fórmula mudou e, 

mesmo quem pagou menos, pode ter um benefício

 maior com uma única contribuição. O valor do

 benefício pode chegar a R$ 3.660,63.

Isso é possível por que a Constituição Federal

 mudou a fórmula de cálculo. Então é bom verificar

 se vai se encaixar nesta situação.

Trabalhadoras rurais, donas 

de casa e PcD

As regras de aposentadoria com redução na idade 

mínima continuam sendo aplicadas para as 

trabalhadoras rurais (empregadas e seguradas 

especiais, por exemplo), para pessoas com deficiência 

leve, moderada ou grave (PcD).

Quem trabalhou na roça e na cidade pode somar o

 tempo de serviço rural ao urbano e se aposentar.

 Mas, neste caso, não pode ter redução da idade mínima.

Tem que ter 15 anos de contribuição

A lei exige que o segurado tenha contribuído, pelo menos, 

durante 180 meses ou 15 anos, para ter direito ao benefício.

 É bom fazer um cálculo do tempo de serviço para saber

 se a trabalhadora atinge o tempo necessário antes de pedi

a aposentadoria.

As contribuições pagas em atraso podem não ser computadas

 para fins de aposentadoria por idade, então tem que ter 

cuidado quando pensar em indenizar contribuições em 

atraso. Isso pode não dar certo.

Atendimento remoto

O atendimento presencial do INSS ainda está suspenso.

 Até o dia 19 de junho os requerimentos podem ser feitos

 pelo telefone 135 e, preferencialmente, no site Meu INSS.


Organizar a documentação e fazer o pedido com 

detalhes pode colaborar para que o benefício seja 

analisado com mais rapidez.




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