Brasil

Publicada em 08/07/20 às 09:36h - 309 visualizações
Perda de renda diante da pandemia pode habilitar mais pessoas ao recebimento do BPC; entenda
Benefício é pago às pessoas com mais de 65 anos e aqueles com algum tipo de deficiência, ainda que nunca tenham contribuído para a Previdência Social.

G1 Sul de Minas

 (Foto: G1 Sul De Minas)

Por causa da pandemia de Covid-19, muitas pessoas perderam o 

emprego ou tiveram redução da jornada de trabalho e do salário.

A diminuição ou a perda da renda diante dos impactos econômicos 

do coronavírus e o aumento do limite legal de ¼ para meio salário 

mínimo incluiram muita gente dentro dos requisitos que dão acesso 

ao benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da LOAS é devido às pessoas 

com mais de 65 anos e às pessoas com deficiência, ainda que nunca 

tenham contribuído para a Previdência Social.

O requerimento do benefício pode ser feito no Meu INSS.

O que não entra na renda

Segundo o especialista em Previdência Hilário Bocchi Junior, 

a nova lei permite que gastos com tratamentos de saúde, médicos, 

fraldas, alimentos especiais e medicamentos do idoso ou da pessoa 

com deficiência, sejam descontados na apuração da renda da família, 

o que também ajuda na hora de pedir o benefício.

Outra alteração na lei é a possibilidade de o benefício ser devido 

a mais de um membro da mesma família enquanto atendidos os requisitos exigidos.


O que pode ser descontado da renda

O BPC ou o benefício previdenciário no valor de até um salário 

mínimo concedido ao idoso acima de 65 anos de idade ou à pessoa 

com deficiência não será computado no cálculo da renda para fins de 

concessão do benefício de prestação continuada a outro idoso 

ou pessoa com deficiência da mesma família, diz a lei.

Negativa do INSS

Tudo isso está escrito na lei e o INSS tem que obedecer.

Em caso de resistência, o interessado poderá recorrer na própria 

Previdência, mas se quiser abreviar o caminho depois de o INSS 

negar o benefício, pode pedir direto na Justiça.




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