Brasil

Publicada em 09/09/20 às 10:17h - 263 visualizações
Auxílio emergencial residual tem novo valor e novas regras para prorrogação até o fim do ano; entenda
Quem receber última parcela do auxílio emergencial em setembro pode ter benefício em outubro, explica o especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Junior.

G1 Sul de Minas

 (Foto: G1 Sul De Minas)

O Governo criou novas regras para quem quer continuar recebendo o auxílio

 emergencial, mudou o nome do benefício para auxílio emergencial residual, reduziu o 

valor à metade e limitou o pagamento até o final deste ano.

Entenda as principais regras do benefício, segundo o especialista em Previdência 

Social, Hilário Bocchi Junior.


Quem receber a última parcela do auxílio emergencial em setembro, se for aprovado 

nos novos critérios da medida provisória n. 1000/2020, poderá iniciar o recebimento do

 auxílio residual em outubro.


Como o pagamento não pode ser estendido além de 31 de dezembro, é possível que o pagamento fique limitado a três parcelas - outubro, novembro e dezembro.

Quem terminar de receber em outubro possivelmente receberá apenas duas parcelas

 de R$ 300, já que o valor de R$ 600 foi reduzido.

Como se trata de uma medida provisória, o Congresso Nacional tem que se

 manifestar sobre ela e a esperança dos trabalhadores é que o rigor dos critérios de

 seleção da MP seja atenuado.

Não poderão receber o benefício:


Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial

Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-

desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento 

do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;


Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e 

renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;

  • Quem reside no exterior;
  • Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de
  •  R$ 28.559,70;
  • Quem tinha, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de
  •  valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
  •  tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Quem foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do
  •  Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (cônjuge, companheiro, filho ou 
  • enteado).
  • Quem está preso em regime fechado;
  • Quem tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
  • A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio
  •  emergencial residual.


  • Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial 

  • residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento

  •  da última parcela do auxílio emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível

  •  no grupo familiar.

  • Não será permitido recebimento simultâneo do auxílio emergencial residual 

  • Caso algum membro da família ainda esteja recebendo o auxílio emergencial

  •  de R$ 600, o programa do Bolsa Família permanecerá suspenso.

  • com qualquer outro auxílio emergencial federal.

  • Para quem tem Bolsa Família, o critério de seleção é a soma dos benefícios

    Os critérios de pagamento serão revisados mensalmente, então pode ser 

  •  que quem receber um mês não receba no outro.

  • assistenciais que a família recebe. Se esta soma for maior, o auxílio

  •  emergencial residual não será devido. Se a soma for menor, o governo vai 

  • complementar a diferença.

  • Não precisa fazer nova solicitação. O pagamento será automático e

  •  não será aberta a possibilidade de novos requerimentos. É somente 

  • para quem já está inscrito.




ATENÇÃO:Os comentários postados abaixo representam a opinião do leitor e não necessariamente do nosso site. Toda responsabilidade das mensagens é do autor da postagem.

Deixe seu comentário!

Nome
Email
Comentário
0 / 500 caracteres


Insira os caracteres no campo abaixo:



Planeta Sertanejo
(35)3465-2108

Peça sua Música

  • Luiz Antonio Genghini
    Cidade: Sao Paulo
    Música: Cumprimentos ao soldaqdo Romulo!
  • darci Floriano Gonçalves
    Cidade: formosa do Oeste pr
    Música: chitaozinho e chororo rancho fundo ofereço para meus primos que maram aí em Monte chão
  • darci Floriano Gonçalves
    Cidade: formosa do Oeste pr
    Música: Teodoro e Sampaio vestido de seda.
  • darci Floriano Gonçalves
    Cidade: formosa do Oeste pr
    Música: eu e você no sertão Vitor e leo
  • giovanicordeiroreis
    Cidade: divinopolismg
    Música: crybaby
  • xkslhn
    Cidade: dssarx
    Música: lvaufy
Notícias Atualizadas

Publicidade Lateral



Estatísticas
Visitas: 414339 Usuários Online: 12


Chat dos Ouvintes

Digite seu NOME:






Converse conosco pelo Whatsapp!
Rádio Cidade das Malhas FM
Copyright (c) 2024 - Rádio Cidade das Malhas FM - Todos os direitos reservados