Entenda as principais regras do benefício, segundo o especialista em Previdência
Social, Hilário Bocchi Junior.
Quem receber a última parcela do auxílio emergencial em setembro, se for aprovado
nos novos critérios da medida provisória n. 1000/2020, poderá iniciar o recebimento do
auxílio residual em outubro.
Como o pagamento não pode ser estendido além de 31 de dezembro, é possível que o pagamento fique limitado a três parcelas - outubro, novembro e dezembro.
Quem terminar de receber em outubro possivelmente receberá apenas duas parcelas
de R$ 300, já que o valor de R$ 600 foi reduzido.
Como se trata de uma medida provisória, o Congresso Nacional tem que se
manifestar sobre ela e a esperança dos trabalhadores é que o rigor dos critérios de
seleção da MP seja atenuado.
Não poderão receber o benefício:
Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial
Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro-
desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento
do auxílio emergencial, ressalvados os benefícios do Programa Bolsa Família;
Quem possui renda familiar mensal per capita acima de meio salário mínimo e
renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
- Quem reside no exterior;
- Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de
- R$ 28.559,70;
- Quem tinha, em 31/12/2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de
- valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem, no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou
- tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Quem foi incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (cônjuge, companheiro, filho ou
- enteado).
- Quem está preso em regime fechado;
- Quem tem menos de 18 anos, exceto no caso de mães adolescentes;
- Quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal.
- A mulher provedora de família monoparental receberá duas cotas do auxílio
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emergencial residual.
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Quando se tratar de família monoparental feminina, o auxílio emergencial
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residual será concedido exclusivamente à chefe de família, após o pagamento
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da última parcela do auxílio emergencial, ainda que haja outra pessoa elegível
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no grupo familiar.
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Não será permitido recebimento simultâneo do auxílio emergencial residual
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Caso algum membro da família ainda esteja recebendo o auxílio emergencial
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de R$ 600, o programa do Bolsa Família permanecerá suspenso.
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com qualquer outro auxílio emergencial federal.
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Para quem tem Bolsa Família, o critério de seleção é a soma dos benefícios
Os critérios de pagamento serão revisados mensalmente, então pode ser
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que quem receber um mês não receba no outro.
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assistenciais que a família recebe. Se esta soma for maior, o auxílio
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emergencial residual não será devido. Se a soma for menor, o governo vai
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complementar a diferença.
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Não precisa fazer nova solicitação. O pagamento será automático e
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não será aberta a possibilidade de novos requerimentos. É somente
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para quem já está inscrito.